As eleições gerais de 2026 acontecem neste domingo e o eventual 2º turno, em 25 de outubro, em todo o Brasil. Aqui te contamos tudo sobre as regras, leis e os seus direitos na hora de ajudar a decidir o futuro do país.
O horário da votação é das 8h às 17h, no horário de Brasília. Portanto, programe-se para evitar filas, chegar no horário estipulado e exercer o seu direito.
Apesar de parecer óbvio, ainda é preciso relembrar essas informações para contribuir com a organização, o cumprimento dos deveres dos cidadãos e a segurança do processo democrático.
A criação do Código Eleitoral

A título de curiosidade, vale lembrar que o direito ao voto no Brasil nem sempre ocorreu em condições iguais. O Código Eleitoral que conhecemos hoje surgiu em 1932 e foi um marco na história ao instituir o voto secreto, o feminino e a representação proporcional em todo o país.
Ainda assim, existiam restrições que os brasileiros superaram somente ao longo das décadas. O voto obrigatório é um deles, relativamente recente na história do Brasil, trazido à tona através do Código de 32, que estabeleceu a obrigatoriedade da inscrição eleitoral e do ato de votar.
Os direitos assegurados na hora de votar
Em 1974, a Lei nº 6.091 — conhecida como Lei Etelvino Lins — surgiu para garantir o transporte até as urnas para todos. Ela determinou que veículos e embarcações públicas ficassem à disposição da Justiça Eleitoral para transportar gratuitamente os eleitores de áreas rurais.
O mesmo acontece nas demais regiões do Brasil, com a gratuidade do transporte público urbano, intermunicipal, trens e metrô no dia da votação, das 0h às 23h59, operando com frota de dia útil.
A mesma lei proíbe que candidatos façam o transporte particular de eleitores durante o período eleitoral. A prática pode caracterizar captação ilícita de sufrágio e configura crime.

O programa paulista Seu Voto Importa oferece transporte gratuito, individual, adaptado e porta a porta para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para o primeiro turno, o prazo de solicitação foi até 27 de setembro; caso haja segundo turno, vai até 5 de outubro.
Mesmo sendo considerado feriado nacional, o comércio costuma abrir normalmente no dia da eleição. Porém, os empregadores devem respeitar as regras trabalhistas e garantir tempo e condições para que o funcionário possa votar.
Além disso, a legislação eleitoral restringe prisões de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas posteriores à votação
Porém, a proteção não é absoluta. As prisões em flagrante continuam permitidas, assim como detenções para cumprimento de condenação definitiva por crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
As regras para as Eleições 2026

Sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, apesar do senso comum, não existe uma “lei seca eleitoral” federal. Portanto, os estados devem definir as restrições de acordo com suas regras. Em São Paulo, no entanto, não há proibição.
Como em todos os anos, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto na hora de votar. O e-Título com a foto serve para quem cadastrou a biometria. Caso não consiga comparecer ao domicílio eleitoral, o eleitor poderá justificar o voto na eleição pelo e-Título, no mesmo dia.
Outro ponto importante é a proibição de celular, óculos com câmera ou qualquer outro aparelho que registre fotos ou vídeos dentro da cabine de votação. O cidadão deve ter o direito ao voto secreto garantido.
Para não esquecer os números dos candidatos a Deputado Federal e Estadual, Senadores, Governador e Presidente, lembre-se de preparar uma colinha para levar na hora de votar!