A partir desta segunda, dia 20, o rodízio municipal de automóveis de passeio da cidade de São Paulo está suspenso. A suspensão vale até o dia 14 de janeiro, mas continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O rodízio municipal de veículo restringe a circulação de veículos no chamado Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Às segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2; terças-feiras, com final 3 e 4; quartas-feiras, o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; quinta-feira, finais 7 e 8; e sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido. Isto inclui as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas:
- Marginais Tietê e Pinheiros,
- Avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay,
- Complexo Viário Maria Maluf,
- Avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias,
- Viaduto Grande São Paulo e
- Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na carteira.