Se você, cidadão honesto, pensa estar em conformidade com a lei por nunca pular a catraca, temos uma notícia para você: há diversas atitudes corriqueiras que podem te causar problemas no metrô de São Paulo.
O Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metrô de São Paulo (Lei 15.012/78), junto a legislações estaduais e federais, impõe uma série de regras de boa-conduta no transporte — regras que, se você é um passageiro recorrente, sabe que nem todo mundo cumpre no dia a dia.
Dependendo da gravidade da infração, o passageiro pode receber advertências, ser retirado do metrô ou da estação, receber uma multa ou até mesmo ser encaminhado às autoridades. Por isso, confira as proibições para não ser pego de surpresa.
Impedir o fechamento das portas ou embarcar durante o alarme sonoro
Segurar as portas para deixar alguém entrar ou mesmo se espremer para dentro do vagão durante o alarme sonoro não é apenas perigoso, mas também prejudica o funcionamento do metrô. Caso um funcionário presencie a ação, você pode “ser convidado” (sem muita opção de recusa) a se retirar do vagão.
Consumir bebida alcoólica/viajar embriagado
Abusou da bebida e decidiu pegar o metrô para voltar para casa? Saiba que a presença de pessoas em estado de embriaguez é proibida nas dependências do transporte e pode gerar transtornos.
Além disso, não é permitido consumir bebida alcoólica dentro dos trens, mesmo que sejam apenas “alguns goles”. A medida se estende, claro, para qualquer outra substância entorpecente.
Sentar no chão do vagão

Você está voltando para casa após um dia inteiro no trabalho e tudo o que quer é descansar as pernas. Mas, ao entrar no trem, percebe que todos os bancos estão ocupados. O que fazer?
Se a sua resposta for “sentar no chão”, pense duas vezes. Embora comum, o transporte proíbe a prática, já que dificulta a circulação de outros passageiros e pode causar acidentes. Imagine se o trem freia bruscamente e alguém tropeça em você?
Transportar seu pet (a depender da hora)

Recentemente, a Lei Estadual 16.930/19 permitiu o traslado de animais no transporte público de São Paulo. No entanto, tutor, é preciso atenção às regras: a liberação é válida apenas para animais domésticos de até 10 kg, que devem estar em caixas de transporte.
Além disso, o transporte não é permitido em dias úteis durante o horário de pico (6h às 10h e 16h às 19h). Cães-guia e cães de serviço, por outro lado, têm acesso livre em qualquer horário.
Ocupação indevida de um assento preferencial

Embora muitos os ignorem, os adesivos azuis não são decorativos. Ocupar um assento preferencial de forma indevida (ou seja, quando há pessoas com deficiência, idosos, gestantes, autistas e outros indivíduos com direito presentes) fere a Lei federal 10.048/2000.
Apesar de não haver multa específica prevista em São Paulo, você pode levar um sermão. Afinal, além de uma infração, é desrespeitoso com quem realmente precisa.
Comércio ambulante sobre trilhos
É comum que ambulantes circulem pelos trens oferecendo alimentos, balas, fones de ouvido etc. No entanto, o metrô de São Paulo proíbe o comércio nos trens e estações sem autorização, sob risco de apreensão da mercadoria. Haja prejuízo.