São Paulo tem regra para quase tudo. Mas algumas parecem tão específicas que fica difícil acreditar que realmente existem.
Molhar um pedestre ao passar por uma poça pode render multa? E colar chiclete em um banco público realmente pode custar R$ 20 mil? Fazer churrasco na calçada também dá problema?
Fomos atrás da legislação para descobrir o que há de verdade em seis multas curiosas associadas ao cotidiano paulistano.
E encontramos algumas surpresas. Há infrações que realmente existem, valores diferentes do que se imagina e casos em que uma regra verdadeira ganhou uma interpretação exagerada.
Essas multas realmente existem em São Paulo?
💦 Molhar um pedestre ao passar por uma poça — VERDADEIRO

Parece lenda urbana, mas está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 171 considera infração usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos.
Portanto, passar por aquela poça e dar um banho em quem está na calçada pode, sim, render autuação.
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. E a regra não vale apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil.
🪁 Empinar pipa com cerol — VERDADEIRO, MAS O VALOR VARIA

Aqui, a proibição é estadual e bastante clara. A Lei Estadual nº 17.201/2019 proíbe o uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes. A regra inclui produtos como cerol e linha chilena.
Para pessoas físicas, a legislação estabelece multa de 50 UFESPs, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Por isso, o valor em reais varia de acordo com o ano.
Já para estabelecimentos que comercializam esses produtos, a penalidade é muito maior: 5 mil UFESPs.
📱 Usar o celular na área de abastecimento do posto — VERDADEIRO

Essa parece uma daquelas regras antigas que desapareceram, mas ela ainda tem fundamento legal em São Paulo.
A Lei Municipal nº 13.440/2002 proibiu o uso de celulares em postos de combustíveis e estabeleceu multa para o descumprimento.
Só que a regra mudou em 2017. Desde então, o celular pode ser usado dentro do veículo, na loja de conveniência e em outras áreas não destinadas ao abastecimento.
Ou seja, a restrição permanece na área das bombas, justamente onde acontece o abastecimento.
A legislação original estabeleceu multa de R$ 400 para o usuário e para o proprietário do posto, com atualização anual pelo IPCA.
🚧 Não cuidar da calçada em frente ao imóvel — VERDADEIRO

A calçada é pública, mas sua manutenção não fica exclusivamente por conta da Prefeitura.
A legislação paulistana determina que os responsáveis pelos imóveis devem construir e manter os passeios em bom estado de conservação.
Isso inclui garantir condições adequadas de acessibilidade e circulação de pedestres. Caso sejam encontradas irregularidades, o responsável pode ser notificado para fazer os reparos.
A Lei Municipal nº 15.442/2011 estabelece a penalidade por metro linear de passeio irregular. Como esses valores passam por atualização, a cobrança atual pode ser diferente daquela originalmente prevista na lei.
Ou seja: dependendo do tamanho da frente do imóvel, deixar a calçada abandonada pode resultar em uma conta considerável.
🍖 Fazer churrasco na calçada de casa — NÃO EXATAMENTE

Resolveu fazer aniversário em casa e levou a churrasqueira, mesas e cadeiras para a calçada? Não encontramos uma lei paulistana que estabeleça uma multa específica de R$ 2 mil por isso.
Isso não significa que vale transformar o passeio em extensão do quintal sem limites. A calçada precisa continuar permitindo a circulação de pedestres, e outras regras podem entrar em cena caso haja obstrução, barulho excessivo ou ocupação irregular da via.
Portanto, o churrasco em si não gera automaticamente a tal multa. O problema está nas eventuais irregularidades causadas pela festa no espaço público.
🍬 Colar chiclete embaixo de mesas e bancos — TEM UMA HISTÓRIA CURIOSA

Agora chegamos aos famosos R$ 20 mil. E, surpreendentemente, esse número não apareceu do nada.
Em uma publicação de 2006, a própria Prefeitura de São Paulo afirmou que colar chiclete embaixo de mesas e bancos poderia ser enquadrado como depredação.
Na ocasião, o órgão dizia que a prática poderia resultar em multa de até R$ 20 mil. Mas existe um detalhe importante: essa informação oficial tem duas décadas.
Além disso, não encontramos uma norma atual que estabeleça especificamente uma “multa do chiclete” nesse valor.
Portanto, os R$ 20 mil têm uma origem oficial, mas não dá para afirmar que essa seja atualmente a penalidade aplicada por um único chiclete.
No fim das contas, essas multas curiosas mostram que a realidade pode ser quase tão estranha quanto a lenda urbana.
Poça d’água, cerol, celular no posto e calçada mal conservada têm regras bastante concretas por trás. Já churrasco e chiclete exigem algumas boas letras miúdas.
Então, antes de achar que uma multa é absurda demais para ser verdade em São Paulo, talvez valha conferir a legislação. Às vezes, a história é real, só não exatamente do jeito que chegou até você.