Nesta semana, muitos paulistanos vêm sofrendo com o apagão que vem rolando na capital. Por vezes, ele pode trazer prejuízos, mas fique tranquilo: os órgãos de defesa do consumidor asseguram uma série de direitos para protegê-lo em caso de danos, como perda de alimentos ou queima de eletrodomésticos. Fique por dentro!
Conheça os seus direitos em caso de apagão
Caso haja queda na sua energia, a primeira coisa a fazer é um registro do ocorrido nos canais da Enel. Se isso não resolver o problema, você deve formalizar uma reclamação pelo site do Procon-SP, ou em algum dos pontos de atendimento presencial.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor dita uma série de direitos para diminuir o prejuízo material e financeiro que pode vir com o apagão:
Desconto na conta de luz
Você pode ter o valor proporcional aos dias sem luz abatido de sua fatura. Se não houver o desconto, ou precisar de alguma orientação acerca dele, entre em contato com a Enel ou com o Procon-SP.
Ressarcimento de produtos perdidos
Se algum alimento ou medicamento que precisa ser refrigerado estragar durante o apagão, você pode ser ressarcido. Para isso, tire fotos do que estragou e de suas notas fiscais, se houver, para comprovar a perda, e então entre em contato com a Enel ou órgão de defesa do consumidor.
Indenização por queima de aparelhos
Se algum aparelho eletrônico ou eletrodoméstico queime por conta do apagão, você tem até 90 dias para registrar a ocorrência nos canais de atendimento da Enel. Ela inspecionará o aparelho e iniciará o processo de indenização, mas fique atento: se você consertar o aparelho ou impedir que a empresa o inspecione, pode perder o direito de ser indenizado.
Providências imediatas em caso de equipamentos de suporte à vida
Consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida devem informar previamente a Enel sobre eles. Dessa forma, poderão entrar em contato e solicitar providências imediatas em caso de apagão, assim como ter suporte em caso de dano a tais equipamentos.